Autora: Maria Luiza Furtado
Quanto aos produtos cosméticos, consumir com qualidade e
consciência são obrigações da esteticista, pois nesse momento ela assume o
papel da cuidadora que presta serviços em beleza, mas também oferece qualidade
de vida e bem-estar. Além disso, os produtos cosméticos estão totalmente
ligados às atividades estéticas, e é de grande importância, sobretudo,
responsabilidade do profissional ter conhecimento de como agir diante a este
assunto.
De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de
São Paulo (2012) os produtos utilizados para embelezamento pertencem à
categoria dos cosméticos e são regulamentados pela ANVISA/MS.
É imprescindível utilizar produtos que contenham no rótulo:
nome do produto, marca; nº de lote; prazo de validade; conteúdo; país de
origem; fabricante/importador; composição; finalidade de uso e nº de registro
no órgão competente do Ministério da Saúde.
Todos os produtos utilizados e armazenados no local, devem,
sistematicamente, atender, às normas do ministério da saúde, e dentro do prazo
de validade.
Os produtos químicos de limpeza, que forem fracionados devem
ser acondicionados devidamente identificados de forma legível, com o nome do
produto, composição química, concentração, data de envase, e de validade, o
nome do responsável pela manipulação e fracionamento, e todo procedimento de
acordo com as recomendações do fabricante.
É proibido a reutilização de embalagens de produtos
químicos.
As ceras para depilação devem ser fracionadas para cada
cliente, não sendo permitido a reutilização de sobras.
Devemos sempre estar atentos quanto a isso, não só como
profissional, mas até mesmo como clientes para não comprometermos nossa
integridade física.
Referências:
Alma J.M. O mundo midiático no mundo da beleza: como as
esteticistas adquirem os seus produtos cosméticos. 2011.
Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Manual de orientação para instalação e funcionamentos de institutos de beleza
sem responsabilidade médica. 2012.
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