quinta-feira, 28 de abril de 2016

Normas para fabricação e rotulagem de produtos cosméticos.



Autora: Maria Luiza Furtado

Quanto aos produtos cosméticos, consumir com qualidade e consciência são obrigações da esteticista, pois nesse momento ela assume o papel da cuidadora que presta serviços em beleza, mas também oferece qualidade de vida e bem-estar. Além disso, os produtos cosméticos estão totalmente ligados às atividades estéticas, e é de grande importância, sobretudo, responsabilidade do profissional ter conhecimento de como agir diante a este assunto.
De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (2012) os produtos utilizados para embelezamento pertencem à categoria dos cosméticos e são regulamentados pela ANVISA/MS.
É imprescindível utilizar produtos que contenham no rótulo: nome do produto, marca; nº de lote; prazo de validade; conteúdo; país de origem; fabricante/importador; composição; finalidade de uso e nº de registro no órgão competente do Ministério da Saúde.
Todos os produtos utilizados e armazenados no local, devem, sistematicamente, atender, às normas do ministério da saúde, e dentro do prazo de validade.
Os produtos químicos de limpeza, que forem fracionados devem ser acondicionados devidamente identificados de forma legível, com o nome do produto, composição química, concentração, data de envase, e de validade, o nome do responsável pela manipulação e fracionamento, e todo procedimento de acordo com as recomendações do fabricante.
É proibido a reutilização de embalagens de produtos químicos.
As ceras para depilação devem ser fracionadas para cada cliente, não sendo permitido a reutilização de sobras.
Devemos sempre estar atentos quanto a isso, não só como profissional, mas até mesmo como clientes para não comprometermos nossa integridade física.

Referências:
Alma J.M. O mundo midiático no mundo da beleza: como as esteticistas adquirem os seus produtos cosméticos. 2011.

Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Manual de orientação para instalação e funcionamentos de institutos de beleza sem responsabilidade médica. 2012.

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