Autora: Jéssica Pessoa
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http://www.dermatologia.net/cat-estetica/bronzeamento-artificial/ |
O bronzeamento artificial já
foi bastante procurado em clínicas de estéticas, a pele bronzeada era associada
à saúde e a beleza. Desmitificando esse conceito em 2009 foi publicada pela
ANVISA a Resolução n°56/2009.
A cabine de bronzeamento
artificial emite raios ultravioletas e estimula a produção de melanina,
proporcionando em minutos o resultado de horas de exposição solar. O que levou
a pesquisas e estudos com relação a esse efeito e os danos causados por essa
luz emitida.
A radiação ultravioleta é o
principal fator de risco que desencadeia o melanoma (câncer de pele). Essa
radiação é encontrada nos raios solares e era também emitida por cabines de
bronzeamentos. A International Agency for Research on Câncer (IARC),
instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o risco
à exposição a raios ultravioletas no Grupo 1 (carcinogênico para humanos).
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http://revistatrip.uol.com.br/tpm/inteligencia-artificial |
Baseada em estudos a ANVISA publicou “a proibição em todo território nacional da
importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização, e uso dos
equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na
emissão da radiação ultravioleta (UV)”, em 11 de novembro de 2009 foi publicado
a Resolução n°56/2009 que proibiu o uso das câmaras no país, determinando não
existirem benefícios que se contrapusessem aos riscos decorrentes do uso desse
equipamento estético.
Apesar de danos como
melanoma, queimaduras, envelhecimento precoce e essa proibição estar vigente a
quase sete anos, ainda se encontram clínicas estéticas e “profissionais” que
oferecem tal procedimento.
Orientamos que essa não é
uma opção segura e caso tenha interesse no bronzeamento artificial o mercado
estético oferece opções eficazes regulamentadas como, bronzeamentos a jato e
cremes autobronzeadores.
Referências:
Bohrer M. O poder normativo
da ANVISA e a proibição do uso estético de câmaras de bronzeamento artificial. Porto
Alegre, 2010.
ANVISA.
Resolução RDC n. 56, de 11
de novembro de 2009.
INSTITUTO NACIONAL DO
CÂNCER. Prevenção e detecção; fatores de risco.
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