terça-feira, 19 de abril de 2016

Entendendo a Proibição das Câmaras de Bronzeamento Artificial

Autora: Jéssica Pessoa


http://www.dermatologia.net/cat-estetica/bronzeamento-artificial/
O bronzeamento artificial já foi bastante procurado em clínicas de estéticas, a pele bronzeada era associada à saúde e a beleza. Desmitificando esse conceito em 2009 foi publicada pela ANVISA a Resolução n°56/2009.

A cabine de bronzeamento artificial emite raios ultravioletas e estimula a produção de melanina, proporcionando em minutos o resultado de horas de exposição solar. O que levou a pesquisas e estudos com relação a esse efeito e os danos causados por essa luz emitida.

A radiação ultravioleta é o principal fator de risco que desencadeia o melanoma (câncer de pele). Essa radiação é encontrada nos raios solares e era também emitida por cabines de bronzeamentos. A International Agency for Research on Câncer (IARC), instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o risco à exposição a raios ultravioletas no Grupo 1 (carcinogênico para humanos).

http://revistatrip.uol.com.br/tpm/inteligencia-artificial

Baseada em estudos a ANVISA publicou “a proibição em todo território nacional da importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização, e uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”, em 11 de novembro de 2009 foi publicado a Resolução n°56/2009 que proibiu o uso das câmaras no país, determinando não existirem benefícios que se contrapusessem aos riscos decorrentes do uso desse equipamento estético.

Apesar de danos como melanoma, queimaduras, envelhecimento precoce e essa proibição estar vigente a quase sete anos, ainda se encontram clínicas estéticas e “profissionais” que oferecem tal procedimento.

Orientamos que essa não é uma opção segura e caso tenha interesse no bronzeamento artificial o mercado estético oferece opções eficazes regulamentadas como, bronzeamentos a jato e cremes autobronzeadores.

Referências:
Bohrer M. O poder normativo da ANVISA e a proibição do uso estético de câmaras de bronzeamento artificial. Porto Alegre, 2010.
ANVISA.
Resolução RDC n. 56, de 11 de novembro de 2009.

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Prevenção e detecção; fatores de risco.

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