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Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermato funcional e ainda observar os critérios abaixo especificados:
No caso de profissional capacitado, porém que ainda não é especialista profissional, apresentar junto ao CREFITO documentos que comprovem devida habilitação para atuar com a técnica.
Comprovar junto ao CREFITO de sua circunscrição conhecimento teórico e prático de primeiros socorros por meio de certificado de conclusão de curso de suporte básico de vida ou outro que garanta a formação necessária para os primeiros socorros;
Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;
Garantir a adequada remoção do cliente/paciente/usuário para unidades hospitalares em caso de indubitável urgência e emergência;
Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.
Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento;
Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir infecções cruzadas e descarte de respectivo material;
Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor.
O profissional deverá estar utilizando roupas adequadas para tais procedimento (jaleco);
Os materiais como toucas, luvas, agulhas, lençóis, máscaras deverão ser descartáveis e após seu uso deverão ser encaminhados para seus respectivos locais de descarte;
As agulhas contaminadas e perfuro cortantes deverão ser descartadas separadamente na caixa de descarpac que se encontra no local do procedimento separado dos outros materiais.
Este blog tem a missão de levar até vocês notícias, informações e tendências do mundo da estética então para mais informações continuem nos acompanhando até a próxima.
Fonte: COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Acórdão nº. 293 de 16 de junho de 2012.
Acesso em 02 de Março de 2016
http://www.coffito.org.br/site/index.php/sala-de-imprensa/ultimas-noticias/695-acordao-n-293-de-16-de-junho-de-2012.html
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