Carolina Carvalho
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A fidelização de clientes em
centros estéticos é uma grande conquista para o profissional, mas como
identificar quando essa busca incessante por tratamentos estéticos não se trata
de um distúrbio?
O Transtorno Dismórfico
Corporal (TDC) trata-se de um distúrbio grave e complexo, uma doença crônica relacionada
à preocupação exagerada com um defeito mínimo ou imaginário na aparência
física, podendo se referir a qualquer parte ou aspecto do corpo. Esse distúrbio
atinge cerca de 2% da população, a maioria mulheres. (Leal, 2001- grifo nosso).
Esse transtorno atinge o
emocional e a vida social dessa pessoa, fazendo com que consequentemente busque
na estética e na cirurgia plástica a reparação e a busca da perfeição.
O profissional esteticista
deve ficar atento a queixas estéticas exageradas e absurdas de seus clientes
que apresentam preocupações deturpadas de sua imagem, evitando menosprezar ou
se aproveitar de tais queixas para vender tratamentos estéticos demasiadamente.
De acordo com os deveres e
proibições do esteticista do Art. 3°
inciso I, o profissional deve se portar “com diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.”.
inciso I, o profissional deve se portar “com diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.”.
Caso seja constatados indícios
desse distúrbio a profissional deve ter cautela e discrição ao tocar nesse
assunto, buscando ouvir abertamente a cliente e encaminha-la para um
profissional psicoterapeuta.
Referencias:
MONTEIRO, Andréa. Set. 2003
– “ESPELHO, ESPELHO MEU...: PERCEPÇÃO CORPORAL E CATEGORIZAÇÃO NOSOGRÁFICA NO
TRANSTORNO DISMÓRFICO CORPORAL”
Código de Ética dos Esteticistas Brasileiros - Publicado
pela FEBRAPE em 9 de junho de 2003
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