quinta-feira, 28 de abril de 2016

Normas para fabricação e rotulagem de produtos cosméticos.



Autora: Maria Luiza Furtado

Quanto aos produtos cosméticos, consumir com qualidade e consciência são obrigações da esteticista, pois nesse momento ela assume o papel da cuidadora que presta serviços em beleza, mas também oferece qualidade de vida e bem-estar. Além disso, os produtos cosméticos estão totalmente ligados às atividades estéticas, e é de grande importância, sobretudo, responsabilidade do profissional ter conhecimento de como agir diante a este assunto.
De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (2012) os produtos utilizados para embelezamento pertencem à categoria dos cosméticos e são regulamentados pela ANVISA/MS.
É imprescindível utilizar produtos que contenham no rótulo: nome do produto, marca; nº de lote; prazo de validade; conteúdo; país de origem; fabricante/importador; composição; finalidade de uso e nº de registro no órgão competente do Ministério da Saúde.
Todos os produtos utilizados e armazenados no local, devem, sistematicamente, atender, às normas do ministério da saúde, e dentro do prazo de validade.
Os produtos químicos de limpeza, que forem fracionados devem ser acondicionados devidamente identificados de forma legível, com o nome do produto, composição química, concentração, data de envase, e de validade, o nome do responsável pela manipulação e fracionamento, e todo procedimento de acordo com as recomendações do fabricante.
É proibido a reutilização de embalagens de produtos químicos.
As ceras para depilação devem ser fracionadas para cada cliente, não sendo permitido a reutilização de sobras.
Devemos sempre estar atentos quanto a isso, não só como profissional, mas até mesmo como clientes para não comprometermos nossa integridade física.

Referências:
Alma J.M. O mundo midiático no mundo da beleza: como as esteticistas adquirem os seus produtos cosméticos. 2011.

Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Manual de orientação para instalação e funcionamentos de institutos de beleza sem responsabilidade médica. 2012.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Entendendo a Proibição das Câmaras de Bronzeamento Artificial

Autora: Jéssica Pessoa


http://www.dermatologia.net/cat-estetica/bronzeamento-artificial/
O bronzeamento artificial já foi bastante procurado em clínicas de estéticas, a pele bronzeada era associada à saúde e a beleza. Desmitificando esse conceito em 2009 foi publicada pela ANVISA a Resolução n°56/2009.

A cabine de bronzeamento artificial emite raios ultravioletas e estimula a produção de melanina, proporcionando em minutos o resultado de horas de exposição solar. O que levou a pesquisas e estudos com relação a esse efeito e os danos causados por essa luz emitida.

A radiação ultravioleta é o principal fator de risco que desencadeia o melanoma (câncer de pele). Essa radiação é encontrada nos raios solares e era também emitida por cabines de bronzeamentos. A International Agency for Research on Câncer (IARC), instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o risco à exposição a raios ultravioletas no Grupo 1 (carcinogênico para humanos).

http://revistatrip.uol.com.br/tpm/inteligencia-artificial

Baseada em estudos a ANVISA publicou “a proibição em todo território nacional da importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização, e uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”, em 11 de novembro de 2009 foi publicado a Resolução n°56/2009 que proibiu o uso das câmaras no país, determinando não existirem benefícios que se contrapusessem aos riscos decorrentes do uso desse equipamento estético.

Apesar de danos como melanoma, queimaduras, envelhecimento precoce e essa proibição estar vigente a quase sete anos, ainda se encontram clínicas estéticas e “profissionais” que oferecem tal procedimento.

Orientamos que essa não é uma opção segura e caso tenha interesse no bronzeamento artificial o mercado estético oferece opções eficazes regulamentadas como, bronzeamentos a jato e cremes autobronzeadores.

Referências:
Bohrer M. O poder normativo da ANVISA e a proibição do uso estético de câmaras de bronzeamento artificial. Porto Alegre, 2010.
ANVISA.
Resolução RDC n. 56, de 11 de novembro de 2009.

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Prevenção e detecção; fatores de risco.

sábado, 16 de abril de 2016

Drenagem Linfática na Gestação


Autora: Carolina Carvalho

http://doutissima.com.br/2014/12/19/veja-quais-sao-os-riscos-da-drenagem-linfatica-na-gravidez-14669835/


Quando mencionamos o período gestacional da mulher, identificamos vários assuntos e cuidados nos quais devemos nos informar. Nesse período a gestante possui aumento do útero, das mamas, da carga de trabalho do coração, proporcionando assim uma grande revolução no organismo. Estas alterações podem ter como consequências doenças graves, como a  hipertensão.  

Devido a todas essas modificações vê-se a grande necessidade de novos hábitos e tratamentos que ofereçam benefícios para a gestante. 

Um dos temas abordados na área da estética chama-se edema gestacional. O edema ocorre devido a um acumulo anormal de líquido no espaço intersticial, causando assim um grande desconforto, como: dores, sensação de peso, inchaço, formigamentos, câimbras, entre outros. Quando autorizado e indicado pelo obstetra, pode ser realizada a drenagem linfática manual. Conforme no estudo de (Cardoso, 2003) sugere-se que essa técnica pode promover benefícios no período gestacional.  

A drenagem linfática manual é uma técnica realizada de proximal para distal (método Vodder), realizando manobras suaves, lentas, e rítmica, dando prioridade sempre a áreas com mais edemas e jamais podem causar dores, ou lesões ao tecido. Esteticistas estão aptos a realizarem drenagem linfática manual pelos seus estudos e conhecimentos. 

Esse procedimento pode contribuir também para a melhor auto-estima da gestante, melhorando a aparência, saúde física e emocional durante a gestação.  

Respeitando às limitações e sensibilidade da gestante o ambiente deve proporcionar conforto, ventilação adequada, banheiro próximo, evitando escadas, rampas sem antiderrapantes e cheiros fortes. 

Ao realizar o procedimento na gestante, a profissional deve ter todo cuidado ao tratar a cliente. Acompanha-la durante a sessão, atentar sempre com a posição, pressão arterial, e não deixar de fazer a ficha de anamnese. Realizar sempre a assepsia do local e da profissional, para que não haja o risco de contaminação. Evitando utilizar qualquer tipo de cosmético com ácidos, parabenos e corantes, que podem desencadear reações adversas. 



Referências Bibliográficas 

-Efeitos da Técnica de drenagem linfática manual durante o período gestacional: Revisão de literatura. 
Autores: Aline Fernanda Perez Machado, Caroline de Almeida Pezzolo, Thiago Saikali Farcic, Pascale mutti Tacani, Rogério Eduardo Tacani, Richard Eloin Liebano. 
-Drenagem Linfática manual terapêutica ou estética: Existe diferença?  
Autores: Rogério Tacani e Pascale Tacani  


terça-feira, 12 de abril de 2016

É seguro usar formol para alisar os cabelos?

http://blog.magazine10.com.br/quais-os-cuidados-necessarios-apos-a-escova-progressiva/


Está cada vez mais presente nos salões de beleza brasileiros o procedimento de alisamento capilar, conhecido como escova progressiva. Técnica de alisamento capilar que tem como objetivo quebrar temporariamente a estrutura dos cabelos e reconstruí-la na forma desejada. Promete um alisamento duradouro, em torno de 1 a 4 meses, e é utilizado, em escala crescente nos salões de beleza. (BALOGH et al., 2009).

A solução de formaldeído tem seu uso permitido em cosméticos na concentração máxima de 0,2%, tendo como função a de conservação do produto contra a ação de microrganismos (ANVISA,2001). Nessa concentração o formol não possui ação alisante de cabelos.

Alguns profissionais devido à limitação da ANVISA adicionam formaldeído aos cremes alisantes comerciais, provocando, alterações de fábrica, o que resulta em outra infração sanitária (adulteração ou falsificação), ressaltando a falta de ética e imprudência desse profissional que não leva em consideração essa Lei de nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Os riscos do formol são grandes e deve ser levado em consideração antes do seu uso, tanto pelo cliente, quanto pelo profissional que inala essa substância com maior frequência. Mesmo alguns produtos que afirmam não conter formol, quando em contato com o vapor do secador pode liberar essa substancia. É extremamente importante tomar cuidado ao aplicar o produto no couro cabelo e próximos a pele e olhos.

Destacando entre os riscos: irritação à pele com vermelhidão, dor e queimadura. Em contato com os olhos causa irritação, vermelhidão, dor lacrimação e visão embaçada. Sendo contra indicado para clientes que possuem Lupus, devido a toxicidade dessa solução. Em altas concentrações pode provocar danos irreversíveis como câncer no aparelho respiratório, edema pulmonar, edema de glote, pneumonia e morte.

O consumidor que encontrar irregularidades não deve utilizar o produto e poderá entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou com a própria ANVISA através do e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br. Em caso de suspeita de reações adversas causadas pelo uso de cosméticos, envie o relato para o e-mail cosmetovigilancia@anvisa.gov.br.


Referências
1.    AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Cosmético: Escova progressiva, alisante e formol. 2001. 2. BRASIL.MTB (Ministério do Trabalho). Portaria 3.214, de 8 de Julho de 1978. Norma Regulamentadora número 15. Dispõe sobre atividades e operações insalubres.
2.    BALOGH,T.S.et al. Escova progressiva, abordagem crítica do uso de formaldeído em procedimentos de alisamento. Instituto de Pesquisa e tratamento do cabelo e da pele, São Paulo, 2009.
3.     Valcinir B. Escova progressiva e alisamentos. Cosmetics & Toiletries. 2008;20(2):36. 

sexta-feira, 8 de abril de 2016

O que você precisa saber sobre a depilação a Laser:

   Autora: Stefany
                                   http://cdn.doutissima.com.br/wp-content/uploads/2013/06/depilacao-laser2.jpg

  O laser é um tratamento estético que de uns tempos pra cá, passou a ser muito procurado também pelo público masculino, se tornando um método muito eficaz em relação aos outros tipos de depilação.

    É uma técnica que utiliza aparelhos de laser na remoção dos pelos do corpo, a energia em forma de luz dos aparelhos é captada pela melanina, pigmento presente na haste do pelo e responsável por sua coloração, na qual o folículo piloso recebe uma temperatura de 60 C.

    Esse procedimento feito de forma inadequada e a falta de habilidade profissional ou má qualidade de equipamento de depilação a laser, podem deixar sequelas permanentes no paciente, de acordo com ANVISA.

   Todo cuidado é pouco quando se trata desses procedimentos, pois eles podem queimar, deixando cicatrizes e manchas claras e ou escuras na pele.

O uso inadequado da técnica pode ter um resultado oposto, até mesmo aumentando a quantidade de pelos. Sempre deverá ter um médico supervisionando esse procedimento, se o paciente sentir uma dor insuportável, isso pode significar que a pele está recebendo uma quantidade excessiva de energia. O profissional ainda deve alertar ao cliente que a clínica que realiza o procedimento deve contar com um profissional médico que esteja disponível para atender em caso de complicação. Ser sincero na avaliação também é imprescindível para o resultado da técnica, por isso o profissional precisa ser crítico e ético com o cliente, pois nem todos terão bons resultados com a depilação a laser.  O tratamento não é eficiente em pessoas com pelos muito claros ou ralos, pois o laser usa o pigmento presente na raiz do pelo para eliminá-lo.
   
      Além disso, pessoas com pele mais escuras precisam ser alertadas sobre o risco maior que elas têm de apresentar manchas. O profissional deve explicar as diferenças e expectativas de sucesso em cada caso. Outra orientação indispensável é em relação ao uso diário de protetor solar.

        Existe casos em que a depilação a laser é contraindicada. Pessoas com doenças autoimunes, como lupus e alergias à luz. Apesar do avanço nas técnicas de depilação a
laser, nenhuma técnica é indolor, mas que a intensidade varia da sensibilidade de cada paciente.

      Em alguns casos, podem ser utilizadas pomadas anestésicas e, se necessário, em pacientes com muitos pelos ou áreas muito extensas, o procedimento pode ser realizado no hospital, sob sedação.

                                   

 Referência Bibliográfica:
O processo de Depilação Definitiva: uma análise comparativa
Autores:
* Carline Rudolf – Acadêmica do Curso de Tecnologia em Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú, Santa Catarina (UNIVALI).
* Sabrina Pavelecini – Acadêmica do Curso de Tecnologia em Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú, Santa Catarina (UNIVALI).
* Juliana Cristina Gallas – Administradora, Professora do Curso de Tecnologia em Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú, Santa Catarina (UNIVALI).
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/servico

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Carboxiterapia

http://www.itepe.com.br/curso-carboxiterapia/

A carboxiterapia é uma técnica onde se utiliza o gás carbônico (dióxido de carbono ou CO2 ou anidro-carbônico) injetado no tecido transcutâneo, estimulando assim efeitos fisiológicos como melhora da circulação e oxigenação tecidual, angiogênese e incremento de fibras colágenas, podendo ser utilizado no tratamento do fibro edema gelóide, de lipodistrofias localizadas, além da melhora da qualidade da cicatriz, melhora da elasticidade e irregularidade da pele A carboxiterapia por sua complexidade é admitida pelo COFFITO como técnica de risco, factível de desenvolver efeitos adversos.

Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermato funcional e ainda observar os critérios abaixo especificados:

No caso de profissional capacitado, porém que ainda não é especialista profissional, apresentar junto ao CREFITO documentos que comprovem devida habilitação para atuar com a técnica.

Comprovar junto ao CREFITO de sua circunscrição conhecimento teórico e prático de primeiros socorros por meio de certificado de conclusão de curso de suporte básico de vida ou outro que garanta a formação necessária para os primeiros socorros;

Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;

Garantir a adequada remoção do cliente/paciente/usuário para unidades hospitalares em caso de indubitável urgência e emergência;

Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.

Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento;

Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir infecções cruzadas e descarte de respectivo material;

Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor.

O profissional deverá estar utilizando roupas adequadas para tais procedimento (jaleco);

Os materiais como toucas, luvas, agulhas, lençóis, máscaras deverão ser descartáveis e após seu uso deverão ser encaminhados para seus respectivos locais de descarte;

As agulhas contaminadas e perfuro cortantes deverão ser descartadas separadamente na caixa de descarpac que se encontra no local do procedimento separado dos outros materiais.

Este blog tem a missão de levar até vocês notícias, informações e tendências do mundo da estética então para mais informações continuem nos acompanhando até a próxima.


Fonte: COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Acórdão nº. 293 de 16 de junho de 2012.

Acesso em 02 de Março de 2016




http://www.coffito.org.br/site/index.php/sala-de-imprensa/ultimas-noticias/695-acordao-n-293-de-16-de-junho-de-2012.html