sexta-feira, 18 de março de 2016

Fazer ou não fazer? Eis a questão...

Autora: Jennifer Mendes
http://pt-br.confidencias.wikia.com/wiki/Arquivo:Homem-interrogacao.png
Você já entrou em uma clínica ou centro estético e teve dúvidas sobre quais procedimentos a clínica estava autorizada a realizar?
Então estamos aqui para acabar com sua dúvida!
Segue, abaixo um trecho da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA:

Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades:
1. Analise e anamnese.
2. Higienização e limpeza de pele profunda;
3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
4. Tratamento de manchas superficiais de pele;
5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada;
6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica;
7. Auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados;
8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
9. Drenagem linfática corporal;
10. Massagem mecânica, vácuoterapia;
11. Eletroterapia (eletro-estética) geral para fins estéticos;
12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
13. Máscaras de face do pescoço e do colo;
14. Maquilagem;
15. Tratamento das mãos e dos pés;
16. Hidratação corporal;
17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei.

Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em estética além das atividades descritas no artigo anterior:
1. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente, além de todas as atividades descritas acima para os técnicos em estética;
2. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética;
3. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados à estética;
4. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética;
5. A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e a Cosmetologia;
6. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Conforme Projeto de Lei 959/2003 e CBO/MTE

Técnico x Tecnólogo, sabe a diferença? Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo; cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior. ”
Procure clinicas onde os serviços são praticados por profissionais capacitados que estarão prontos para te assessorar e te dar apoio em qualquer situação, ficando atendo aos serviços prestados pelos profissionais,  de acordo com o código de ética da profissão, qualquer atitude contraria a esta postura pode ser considerado, negligente, imprudente ou até mesmo ser considerado imperícia, que ocorre quando o profissional sabe que não pode realizar o procedimento e o realiza visando lucro, desconsiderando a integridade do cliente.

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