terça-feira, 22 de março de 2016

Botox: eu quero.

Autora: Geane


http://www.sorridere.net/tratamentos/odontologia-estetica/botox/

Gostaria de falar para vocês um pouco dessa maravilha que esta ganhando o mercado, com o objetivo de deixar seu rosto mais jovem, tratar Hiperidrose (excesso de suor) e como forma de prevenção de rugas.

Botox : é o seu nome comercial, mas seu nome científico é toxina botulínica.

Trata-se de um método injetável, sendo aplicado comumente nas regiões dos olhos e testa. Promove um efeito tensor na pele, suaviza rugas e linhas de expressões na região da face, tem o efeito de relaxamento muscular. A toxina botulínica pode ser aplicada a partir dos 25 anos de idade

É uma técnica invasiva e pode ser realizada por profissionais capacitados, como biomédicos, dermatologista e cirurgião plástico. Por ser uma técnica invasiva, esteticista não pode realizar tal procedimento, mas pode ser oferecido em clínicas estéticas desde que realizados por profissional qualificado e espaço adequado as normas de biossegurança. 

Esse procedimento é rápido, sua duração tem média de 15 minutos e em algumas pessoas é aplicado anestesia 30 minuto antes do procedimento de acordo com o seu limiar de dor.

Um cuidado muito importante a ser tomado, é com as normas da vigilância sanitária, que fiscaliza tudo que leva em risco a vida do paciente, se tratando de um procedimento invasivo com uso de perfuro cortantes deve-se ficar sempre atento sobre as normas da ANVISA.



Referências:

WWW.minhavida.com.br/beleza/tudosobre16009botox-toxina-botulinica WWW.dralexandre.com.br/botox-bh
ANVISA

sexta-feira, 18 de março de 2016

Fazer ou não fazer? Eis a questão...

Autora: Jennifer Mendes
http://pt-br.confidencias.wikia.com/wiki/Arquivo:Homem-interrogacao.png
Você já entrou em uma clínica ou centro estético e teve dúvidas sobre quais procedimentos a clínica estava autorizada a realizar?
Então estamos aqui para acabar com sua dúvida!
Segue, abaixo um trecho da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA:

Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades:
1. Analise e anamnese.
2. Higienização e limpeza de pele profunda;
3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
4. Tratamento de manchas superficiais de pele;
5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada;
6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica;
7. Auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados;
8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
9. Drenagem linfática corporal;
10. Massagem mecânica, vácuoterapia;
11. Eletroterapia (eletro-estética) geral para fins estéticos;
12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
13. Máscaras de face do pescoço e do colo;
14. Maquilagem;
15. Tratamento das mãos e dos pés;
16. Hidratação corporal;
17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei.

Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em estética além das atividades descritas no artigo anterior:
1. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente, além de todas as atividades descritas acima para os técnicos em estética;
2. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética;
3. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados à estética;
4. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética;
5. A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e a Cosmetologia;
6. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Conforme Projeto de Lei 959/2003 e CBO/MTE

Técnico x Tecnólogo, sabe a diferença? Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo; cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior. ”
Procure clinicas onde os serviços são praticados por profissionais capacitados que estarão prontos para te assessorar e te dar apoio em qualquer situação, ficando atendo aos serviços prestados pelos profissionais,  de acordo com o código de ética da profissão, qualquer atitude contraria a esta postura pode ser considerado, negligente, imprudente ou até mesmo ser considerado imperícia, que ocorre quando o profissional sabe que não pode realizar o procedimento e o realiza visando lucro, desconsiderando a integridade do cliente.

Referencias:

terça-feira, 15 de março de 2016

Microagulhamento: Posso fazer?

Autora: Jéssica Pessoa

http://perolasdaestetica.com.br/2013/09/05/microagulhamento-e-suas-perolas/

Quem ainda não ouviu falar sobre essa técnica que vem ganhando o mercado estético? Ou quem não se espantou com a famosa foto da Gisele Bündchen com o rosto coberto de sangue após realizar tal procedimento? Pois bem, vamos nos informar um pouco mais sobre o assunto. 

http://www.dramichelehaikal.com.br/procedimento-da-top-gisele-bundchen/
Essa técnica é minimamente invasiva e faz uso de um equipamento chamado roller (rolo de polietileno encravado por agulhas de aço inoxidável e estéreis, alinhadas simetricamente), as agulhas são de 0,25mm até 3,0 mm. A profissional esteticista está autorizada a utilizar até 0,5 mm. Acima disso apenas acompanhada e supervisionada por um médico.
Os dois objetivos principais com essa técnica são: aumento na produção de colágeno e aumento na permeação de ativos.
Indicações: Flacidez tissular, rugas, cicatrizes atróficas, cicatrizes de acne, estrias e linhas de expressão. Podendo ser usado em todos os fototipos.
Contraindicações: Tais como Cicatrizes com quelóide, diabetes, alergia ao metal, ceratose solar, pele sensível, gravidez, acne, uso de Isotretinoína inferior a 6 meses. (tabagistas devem evitar fumar durante o tratamento, pode causar manchas)
Procedimento:
As regiões ou áreas de pele que receberão o tratamento são divididos em quadrantes do tamanho do rolo. O roller é passado na vertical, horizontal e diagonal.

https://pormenoresblog.wordpress.com/2014/06/17/dermaroller/
Após a aplicação do roller, são indicados produtos com fatores de crescimento, sendo sua base em gel ou sérum, para evitar o aparecimento de acnes. O uso do protetor solar e maquiagem é dispensado durante quatro horas a 24 horas após o tratamento segundo a literatura científica. Por isso sugerimos que o tratamento seja feito no final da tarde. Não deve ser usado nenhum tipo de calmante na pele lesionada.
O intervalo mínimo entre cada aplicação é de 21 dias respeitando a fisiologia do mecanismo de regeneração tecidual e produção do colágeno através dos fibroblastos.
ANVISA
Os equipamentos de roller no Brasil devem estar registrados na ANVISA e são de uso ÚNICO e devem ser descartados em locais específicos repeitando as normas de biossegurança como uso de luvas, toucas e máscaras.
http://studiosandramartins.com.br/dermaroller-ou-microagulhamento/

REFERENCIA:
Lima, EVA, Lima MA, Takano, D. MICROAGULHAMENTO: ESTUDO EXPERIMENTAL E CLASSIFICAÇÃO DA INJÚRIA PROVOCADA; SURG COSMET DERMATOL 2013.
ANVISA


sexta-feira, 11 de março de 2016

estÉtica

Autora: Maria Luiza
http://thaisbarbeiro.com/blog/codigo-de-etica-do-ator/

Sejam bem vindos antenados  e apaixonados pela estética.
Nos dias de hoje a busca incansável pela beleza faz com que a maioria das pessoas se submetam a situações de risco, assim como, são capazes até de deixarem a própria saúde em segundo plano.
Mas o que muitas dessas pessoas não sabem é que como qualquer outra profissão, o profissional esteticista tem as suas obrigações e deveres. A proposta do nosso blog é ressaltar a importância de uma boa conduta do profissional da área da estética, assim como qualquer outra profissão.
Tão importante quanto necessário, é nos informarmos sobre a regulamentação da profissão. Isto é, assim como qualquer outra, existe um Código de Conduta, para cada área profissional. Com os Profissionais da Estética, não seria diferente. Esse Código além de regulamentar estabelece também, normas de condutas, que garantam a integridade física e emocional dos clientes. E vocês, nossos queridos antenadíssimos na estética podem acessar a qualquer momento esse código que está disponível no site da FEBRAPE (Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas). Segue o link abaixo:



Grande abraço a todos.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Em Breve um blog cheio de informações sobre Legislação e Ética dentro da Estética...