Autora: Jennifer Mendes
 |
http://pt-br.confidencias.wikia.com/wiki/Arquivo:Homem-interrogacao.png |
Você já entrou
em uma clínica ou centro estético e teve dúvidas sobre quais procedimentos a
clínica estava autorizada a realizar?
Então estamos
aqui para acabar com sua dúvida!
Segue, abaixo
um trecho da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA:
Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética
atuar nas seguintes atividades:
1.
Analise e anamnese.
2.
Higienização e limpeza de pele profunda;
3.
Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
4.
Tratamento de manchas superficiais de pele;
5.
Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia
facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada;
6.
Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos
pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia
plástica;
7.
Auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de
tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados;
8.
Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e
descoloração de pêlos;
9.
Drenagem linfática corporal;
10.
Massagem mecânica, vácuoterapia;
11.
Eletroterapia (eletro-estética) geral para fins estéticos;
12.
Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
13.
Máscaras de face do pescoço e do colo;
14.
Maquilagem;
15.
Tratamento das mãos e dos pés;
16.
Hidratação corporal;
17.
Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com
concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou
reconhecidas na forma da lei.
Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em
estética além das atividades descritas no artigo anterior:
1.
A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a
cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia,
desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente, além de todas
as atividades descritas acima para os técnicos em estética;
2.
O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de
estudos com á estética;
3.
A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços
correlacionados à estética;
4.
O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e
serviços correlacionados á estética;
5.
A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de
trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e a
Cosmetologia;
6.
A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto
aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Conforme Projeto de Lei
959/2003 e CBO/MTE
Técnico x
Tecnólogo, sabe a diferença? “Cursos técnicos são programas de nível
médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos
teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo; cursos
tecnológicos classificam-se como de nível superior. ”
Procure
clinicas onde os serviços são praticados por profissionais capacitados que
estarão prontos para te assessorar e te dar apoio em qualquer situação, ficando
atendo aos serviços prestados pelos profissionais, de acordo com o código de ética da profissão,
qualquer atitude contraria a esta postura pode ser considerado, negligente,
imprudente ou até mesmo ser considerado imperícia, que ocorre quando o
profissional sabe que não pode realizar o procedimento e o realiza visando
lucro, desconsiderando a integridade do cliente.
Referencias: